250 mil eleitores goianos podem ter seus títulos cancelados

O título é considerado irregular quando o eleitor não vota, não justifica a ausência e não paga a multa em três eleições consecutivas – (Foto: Reprodução)

Prazo para regularização do título termina no próximo dia 19 de maio

Mais de 250 mil eleitores goianos ainda não regularizaram o título de eleitor e correm o risco de ter o documento cancelado. O prazo para resolver pendências junto à Justiça Eleitoral termina em 19 de maio. Após essa data, quem não estiver em dia com o cadastro eleitoral não poderá votar nas próximas eleições nem acessar uma série de direitos civis.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de títulos irregulares em Goiás preocupa. A maioria dos eleitores nessa situação é do sexo masculino (58%), e o grupo mais afetado é o de pessoas com instrução até o ensino fundamental incompleto (28,01%). Jovens com idade entre 25 e 29 anos lideram o ranking de inadimplência eleitoral.

Entre os eleitores com pendências, há ainda cerca de 1.100 pessoas com deficiência e 112 que utilizam nome social no cadastro eleitoral.

O que torna um título irregular?

O título é considerado irregular quando o eleitor não vota, não justifica a ausência e não paga a multa em três eleições consecutivas — cada turno é contado como uma eleição, inclusive nas suplementares.

Caso não regularize a situação até o prazo final, o título será automaticamente cancelado, impedindo o cidadão de votar, obter passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição pública de ensino, entre outras restrições.

Como consultar e regularizar

A situação eleitoral pode ser consultada nos seguintes canais oficiais: Autoatendimento Eleitoral (nos sites do TSE ou do TRE-GO); Aplicativo e-Título, disponível para celulares; e Cartórios eleitorais, presencialmente.

    Para a regularização, é necessário apresentar documento oficial com foto e, se possível, o número do título ou o e-Título. Também é possível realizar o pagamento de eventuais multas nesses mesmos canais, por meio de boleto, Pix ou cartão.

    Caso o eleitor comprove impossibilidade financeira, pode solicitar a dispensa da multa ao juiz eleitoral responsável.

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