Colegiado entendeu que o então magistrado agiu com motivação política na condução do processo do ex-presidente
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus (HC 164493) para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP).
A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes para determinar a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex do Guarujá, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
A defesa buscava a nulidade da ação penal relativa ao triplex e dos demais processos a que o ex-presidente responde em Curitiba. Entre outros argumentos, os advogados sustentavam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro (Sem Partido) para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a sua parcialidade em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.
O julgamento estava empatado, com dois votos contra a suspeição do ex-juiz – ministro Edson Fachin (relator) e ministra Cármen Lúcia – e dois pela parcialidade do magistrado – ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Na sessão, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando o relator, e a ministra Cármen Lúcia, que havia votado pelo não conhecimento do HC, reajustou seu voto para, no mérito, acompanhar a divergência e reconhecer a suspeição.