69 animais são resgatados em condições de maus-tratos

A ação foi realizada nesta segunda-feira na cidade de Abadiânia

Na cidade de Abadiânia, 45 cães e 24 gatos em condições de maus-tratos estão sendo resgatados nesta segunda-feira (27) de um abrigo abandonado. Eles estavam sem comida e muitos estão doentes e com parasitas. Uma força-tarefa do Governo de Goiás, com o trabalho da Polícia Militar, Polícia Civil e da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), apura a denúncia e encaminha os animais para uma triagem. Além disso está sendo realizada a investigação criminal dos envolvidos.

A denúncia chegou ao governador por meio do presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral. Rapidamente as equipes foram acionadas para apurar o caso e resgatar os cães e gatos.

Bruno Oliveira, gerente de Autorizações e Acompanhamento de Fauna da Semad, conta que todos os animais estão sendo apreendidos e passando por uma triagem. Os que precisam de atendimento de saúde estão sendo encaminhados a clínicas veterinárias de Caldas Novas, Goiânia e Anápolis. Cães e gatos em melhores condições estão sendo abrigados por Organizações não Governamentais (ONGs) e serão encaminhados para adoção responsável. O trabalho das clínicas e das ONGs é voluntário, e os responsáveis assinaram termos de fiéis depositários dos animais. 

Como explica o titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), delegado Luzianio Carvalho, maltratar animais é crime previsto no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98). A pena varia de três meses a um ano de detenção e multa. No caso desse abrigo, será indicado por crime ambiental e por maltratar e por ferir os animais. O dono do imóvel também será indiciado como corresponsável e por omissão. 

A multa por crime ambiental pode chegar a R$ 5 mil por animal. O agravamento desse tipo de crime foi estabelecido pela Lei nº 20629/19, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais no Estado de Goiás, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado no último mês de novembro. Considera-se maus-tratos o abandono de animais em vias públicas ou ambientes inabitados, agressões, privação de alimento, confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado. Os infratores estão sujeitos às penas que vão desde a apreensão do animal agredido e proibição de criar ou manter animal em sua guarda.

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