Cobrança não inclui para aporte voluntário agricultores de produção familiar, que ficam excluídos seja pelos produtos cultivados ou pela operação de venda direta ao consumidor final
Entre os critérios já divulgados pelo Governo de Goiás para a regulamentação do Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), cujos projetos de implementação estão em apreciação na Assembleia Legislativa, está definido que a agricultura familiar não terá incidência de contribuição, seja pelos produtos cultivados ou pela operação de venda direta ao consumidor final. Outra regra que exclui a agricultura familiar do Fundeinfra é a não incidência da contribuição na venda para alimentação escolar, já isenta também de ICMS.
De acordo com o último censo agropecuário, de 2017, Goiás possui 95.600 estabelecimentos rurais, o que corresponde a 62,9% do total, com movimentação de R$ 4 bilhões em valor em produção. Entre os principais produtos da agricultura familiar estão: produção de leite e derivados, fruticultura, horticultura, grãos e mandioca. Esses itens estão isentos da contribuição ao Fundeinfra, com exceção do milho, que representa cerca de 3% da produção da agricultura familiar e continua isenta pelo critério de venda direta ao consumidor final (feiras livres).
O Estado de Goiás já contempla com isenção de ICMS a venda do agricultor familiar para a merenda escolar, tanto para a Secretaria de Estado da Educação como para as secretarias municipais e escolas da educação básica pertencentes a essas redes de ensino.
Fundeinfra
Os projetos que instituem o fundo ganharam aprovação dos deputados estaduais em primeira votação, na última quinta-feira (17), e devem entrar em segunda e última votação nesta terça-feira (22). Pela proposta do Executivo, o Fundeinfra terá contribuição de no máximo 1,65% sobre a venda de alguns produtos como milho, soja, cana de açúcar, exportação de carnes e minérios. A contribuição é optativa e condicionante para acesso a benefícios fiscais concedidos pelo Estado.