Amazon terá de suspender publicidade durante exibição de filmes e séries sob pena de multa diária

Decisão tem validade em todo território nacional e plataforma tem 30 dias para adequação – (Foto Divulgação/ MPGO)

Medida atende a decisão da Justiça e a empresa tem 30 dias para suspender a veiculação de propaganda em filmes e séries do serviço de streaming Prime Vídeo

A Justiça de Goiás determinou nesta terça-feira (15/7) que a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda suspenda em 30 dias, em todo o território nacional, a veiculação de propagandas publicitárias interruptivas em filmes e séries do serviço de streaming Prime Vídeo para os consumidores que haviam contratado o serviço antes da implementação dessa prática.

A sentença julga procedente, em parte, o mérito da ação civil pública ajuizada em abril deste ano pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

A decisão de mérito, assinada pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, declarou como abusiva a alteração unilateral no contrato de prestação do serviço, que impôs anúncios durante a exibição dos conteúdos e passou a cobrar uma taxa adicional de R$ 10,00 para sua remoção.

Em junho deste ano, após recurso, a Amazon havia conseguido suspender a liminar concedida em primeiro grau que obrigava a empresa a suspender os anúncios. A empresa sustentou, na época, que a prática era legítima, com base em cláusulas contratuais.

O promotor Élvio Vicente, entretanto, salientou na ação civil pública que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, por alterar unilateralmente a oferta contratada, sem consentimento claro e com prejuízo à experiência originalmente pactuada pelos assinantes.

Punição

Em caso de descumprimento, a Amazon estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em caso de execução.

Sentença impõe obrigações

Na sentença, o juiz declarou abusiva a conduta da Amazon e determinou que, em até 30 dias, a empresa:

•    suspenda os anúncios interruptivos para os consumidores antigos, que contrataram o serviço antes da implementação da prática;

•    abstenha-se de cobrar qualquer valor adicional para remoção dos anúncios nos contratos firmados antes da mudança;

•    mantenha o preço originalmente contratado para os consumidores antigos sem redução da qualidade do serviço;

•    comunique individualmente e de forma clara todos os clientes sobre seus direitos;

•    disponibilize canal específico de atendimento para reclamações relacionadas ao caso;

•    apresente ao MPGO e ao Procon Goiás, no prazo de 60 dias, relatório detalhado com as medidas adotadas para cumprimento da decisão.

Para os novos contratos, a Amazon também deverá informar com precisão a quantidade, duração, frequência e forma de inserção dos anúncios nos conteúdos diferenciando claramente os planos com e sem anúncios.

Restituição

A empresa foi ainda condenada a restituir de forma simples os valores adicionais pagos por consumidores para a remoção dos anúncios, com correção monetária e juros legais conforme nova legislação.

A sentença também rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa levantada pela Amazon e reconheceu o papel do Ministério Público como legítimo defensor dos interesses difusos e coletivos dos consumidores. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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