Agora, qualquer pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas no valor de R$ 1.200
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, dia 16, a proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus (PL 873/20). Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao projeto do Senado. O texto retornará para análise dos senadores.
O relator ampliou ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, quem atua na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso.
Conforme o substitutivo, qualquer pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200) ‒ antes isso era restrito às mães chefes de família. O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício. Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas.
O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários.
Ressalvados óbitos ou eventual irregularidade, o parecer proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa idosa ou com deficiência ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Também foi mantida a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Foi aprovado destaque do PSB que proíbe a recusa do auxílio emergencial ao “civilmente identificado” que declarar “sob penas da lei” não ter CPF. A ideia, disse o líder da bancada, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), é evitar filas na Receita Federal. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos.
O Plenário aprovou ainda destaque do Psol que, entre outros itens, prevê a regularização automática dos CPFs e proíbe a cobrança de quaisquer taxas bancárias, explicou a líder da bancada, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a Receita anunciará solução para os problemas no cadastro de contribuintes.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto inicialmente alterava critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para permitir, entre outras medidas, que mães adolescentes fossem atendidas. Com o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, foram incluídos itens sobre o auxílio emergencial.
Fies
O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas – para os contratos em fase de utilização ou carência – ou quatro parcelas – para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos.
Lista dos novos beneficiários
– pescadores artesanais e aquicultores;
– agricultores familiares e técnicos agrícolas;
– catadores de materiais recicláveis;
– taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar,
além de entregadores de aplicativos;
– caminhoneiros;
– diaristas;
– agentes e guias de turismo;
– trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de
espetáculos;
– mineiros e garimpeiros;
– ministros de culto, missionários e teólogos;
– profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e
preparadores físicos;
– fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
– árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em
competições esportivas;
– barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
– garçons;
– marisqueiros e catadores de caranguejos;
– manicures e pedicures;
– sócios de empresas inativas.
Fies
O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas – para os contratos em fase de utilização ou carência – ou quatro parcelas – para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos. (Reportagem Ralph Machado e Tiago Miranda –
Edição Pierre Tribol – Fonte: Agência Câmara de Notícias)