Apenas um ofício oriundo da Casa Civil, cujo texto explica a “não promulgação, pelo governador do Estado de Goiás, das emendas impositivas, objeto de veto ao autógrafo de lei nº 01, de 26 de janeiro 2021, pelas razões expostas”, foi lido, em Plenário, no Expediente da sessão ordinária híbrida desta quinta-feira, 29.
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17 de março de 2020