A distribuição dos recursos será a feita a 32 partidos políticos
Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
A distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi divulgada na semana passada. Os partidos terão direito a R$ 2.034.954.824,00 (Dois bilhões, trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e vinte e quatro reais) de recursos do Fundo Eleitoral.
Amanhã, dia 16 de junho, é o fim do prazo estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição do recurso, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos.
Esta é a segunda vez que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma eleição no país.
Veja o que cada partido terá de dinheiro: