Após cartaz “Petista aqui não é bem-vindo”, MP aciona frigorífico por discriminação

Cartaz com a promoção exposto na porta do Frigorífico Goiás – (Foto: Reprodução)

Estabelecimento comercial é alvo de ação civil pública que prevê indenização de R$ 300 mil e multa diária de R$ 50 mil

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ajuizou ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor com pedido de tutela de urgência contra a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. A ação foi proposta após o estabelecimento expor um cartaz promocional com mensagem: “Petista aqui não é bem-vindo”. A ação é movida pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva.

As apurações do MP mostram também que, em manifestações nas redes sociais, o proprietário do estabelecimento, Leandro Batista Nóbrega, confirmou a existência do cartaz. Em postagem no Instagram no dia 7 de setembro deste ano, publicou a expressão discriminatória “não atendemos petista”. Em outra postagem, datada de 15 de agosto, o representante comparou o tamanho de camarão ao “cérebro de petista”.

Na ação, o promotor argumenta que a distinção proposta pelo estabelecimento estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária, em violação à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor.

Para Élvio Vicente da Silva, a convicção político-partidária possui a mesma natureza jurídica de outras formas de discriminação vedadas constitucionalmente, como as discriminações religiosa, racial, étnica, de gênero, por condição social, idade ou deficiência.

Indenização

No pedido de tutela de urgência, o MPGO requer que o estabelecimento retire imediatamente qualquer comunicação discriminatória, seja no estabelecimento ou em redes sociais, no prazo máximo de 24 horas a contar da intimação, e se abstenha definitivamente de veicular mensagens de conteúdo discriminatório por convicção político-partidária. Em caso de descumprimento, é pedida a fixação de multa diária de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O promotor também requer condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 300 mil, a ser revertida integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A instituição também pede a publicação de nota de retratação em jornal de ampla circulação no Estado de Goiás, reconhecendo o caráter discriminatório da conduta e o compromisso de não repetição. 

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