Até dia 29, eleitores só podem ser presos em algumas circunstâncias

Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília – (Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Prisão pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória, por desrespeito a salvo-conduto ou por quem cometer crime eleitoral no dia do pleito

A partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos , isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Neste segundo turno, em Goiás, haverá eleições em três cidades: Goiânia, Aparecida e Anápolis.

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito.

Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:

  • Publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
  • Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promover comício ou carreata;
  • Realizar boca de urna;
  • Divulgar propaganda de partido político ou candidato;
  • Tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
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