Início Política Até dia 29, eleitores só podem ser presos em algumas circunstâncias

Até dia 29, eleitores só podem ser presos em algumas circunstâncias

Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília - (Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Prisão pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória, por desrespeito a salvo-conduto ou por quem cometer crime eleitoral no dia do pleito

A partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos , isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Neste segundo turno, em Goiás, haverá eleições em três cidades: Goiânia, Aparecida e Anápolis.

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito.

Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:

  • Publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
  • Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promover comício ou carreata;
  • Realizar boca de urna;
  • Divulgar propaganda de partido político ou candidato;
  • Tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.