Avança na Câmara de Goiânia projeto que permite autistas levarem alimentos e utensílios para locais públicos

Também passou na CCJ uma matéria que garante a isenção de ingressos em teatros, cinemas, parques, clubes, museus, circos e zoológicos para pessoas com TEA
Avança na Câmara de Goiânia projeto que permite autistas levarem alimentos e utensílios para locais públicos
Avança na Câmara de Goiânia projeto que permite autistas levarem alimentos e utensílios para locais públicos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou um projeto que autoriza a entrada e permanência de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) em locais públicos ou privados, portando alimentos próprios para seu consumo, bem como, talheres, pratos, copos de seu uso pessoal. O texto é do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos).

“O TEA é caracterizado pelas dificuldades na interação e comunicação social em múltiplos contextos e pelos padrões repetitivos e restritivos de comportamento, interesses e atividades. No geral, as dificuldades alimentares envolvem características centrais do autismo, como: disfunção sensorial, motora, cognitiva e emocional; comportamentos repetitivos; interesses restritos; disfunções gastrointestinais, como constipação, diarreia, distensão abdominal, refluxo gastroesofágico, entre outros, e problemas motores orais”, explica o vereador.

Ainda segundo Isaías, os padrões rígidos e repetitivos de comportamentos, interesses ou atividades das crianças com TEA podem fazer com que elas selecionem de maneira específica alguns alimentos em detrimento de outros. “O que pode apresentar relação com os aspectos dos alimentos (como cor, odor, textura, etc.), os utensílios utilizados no momento de consumo, os locais de alimentação, as formas de apresentação das refeições”, elabora.

Na ocasião, também passou na CCJ uma matéria que garante a isenção de ingressos em teatros, cinemas, parques, clubes, museus, circos e zoológicos para pessoas com TEA, além daquelas com deficiência e Síndrome de Down. Ambas as matérias precisam passar por duas votações em plenário antes de irem para a sanção do Executivo.

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