Bens de prefeita e secretário são bloqueados

Conforme MP, a ação foi motivada após contratação irregular de OS na Saúde

Acolhendo pedidos liminares feitos em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Alano Cardoso e Castro suspendeu qualquer ato de execução do Contrato nº 29/2020, feito entre o município de Planaltina e a Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Foi ainda determinada a indisponibilidade de bens dos acionados, suficientes para garantia do débito de R$ 1.098.627,50. São réus, na ação, a prefeita Maria Aparecida dos Santos; o secretário municipal de Saúde, Germano Andrade Ladeira; a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, e sua representante legal, Amélia dos Santos Ramos.

Esta é a segunda decisão judicial proferida no âmbito do processo que apura a contratação irregular de uma organização social (OS) pelo município de Planaltina. Na ação, o promotor Rafael Simonetti sustentou que a contratação da OS aconteceu com o objetivo de operacionalização e gerenciamento do Hospital Municipal Santa Rita de Cássia e do Hospital de Campanha para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Ocorre que o contrato foi firmado apenas quatro dias após a abertura do chamamento público, de maneira absolutamente ilegal.

Ele cita que a contratação permitiu a transferência integral da gestão das principais unidades de saúde à disposição da população de Planaltina para entidade do terceiro setor. De acordo com o promotor, a transferência integral de serviços típicos de saúde para a iniciativa privada ocorreu mesmo já tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidido pela impossibilidade desse tipo de substituição da atividade estatal garantidora do direito à saúde a todos, sendo admitida apenas em caráter de complementariedade.

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