Bolsonaro veta incentivo fiscal a empresas que contratarem leitos privados para SUS

Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Renúncia fiscal com a contratação dos leitos seria de R$ 2,5 bilhões

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar os principais pontos do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado que previa incentivo fiscal às empresas que contratassem leitos da rede privada de saúde para atender pacientes com Covid-19 do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em troca da contratação, as empresas poderiam deduzir os valores gastos do Imposto de Renda de 2021. O limite para a renúncia fiscal seria de R$ 2,5 bilhões. O Programa Pró-Leitos (nome do incentivo fiscal) vigoraria durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

Foram sancionados apenas os trechos do projeto que autorizam a iniciativa privada a usar recursos próprios para contratar leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada para pacientes de Covid-19 do SUS. A proposta foi transformada na Lei 14.147/21, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Na prática, os vetos presidenciais esvaziam a intenção original do projeto apresentado pelo deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), que foi aprovado na Câmara com parecer do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

Impacto fiscal

Bolsonaro justificou que o texto aprovado pelos deputados e senadores não previa o cancelamento de despesa obrigatória equivalente ao incentivo fiscal e nem estava acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, duas exigências da legislação fiscal.

O presidente afirmou ainda que o benefício tributário criaria uma “vantagem competitiva artificial” para as empresas, sem relação aos processos produtivos de cada setor, “o que pode dificultar a sobrevivência econômica de agentes de menor porte em diversos setores e agravar um cenário econômico que já apresenta condições adversas”.

Suspensão de cirurgias

Bolsonaro também vetou o trecho do projeto que previa a suspensão automática das cirurgias programadas pelos hospitais públicos e privados sempre que a taxa de ocupação dos leitos atingisse 85%.

A alegação foi de que a regra postergaria o tratamento de outras doenças igualmente graves e letais, além de não levar em conta a realidade local de cada estado ou município.

Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os parlamentares poderão manter os vetos, corroborando as alegações do presidente da República, ou derrubá-los, o que incluiria na lei as medidas originalmente aprovadas.

Total
0
Shares
Related Posts