Decisão garante que produtores de energia solar em Goiás não sejam tributados pelo excedente injetado na rede
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta quarta-feira (29/01), a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede por centrais de energia solar. A decisão liminar atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e pelo vice-governador Daniel Vilela (MDB).
“O TJGO concedeu a liminar, garantindo que essa cobrança não seja aplicada. Agora, todos sabem que podem continuar investindo em energia solar em Goiás sem essa tributação”, destacou Caiado em vídeo publicado nas redes sociais.
Daniel explicou que “foi uma ação ingressada por nós, por entender que quem investe nesse tipo de energia não pode ser penalizado com essa taxação”.
Por unanimidade, o Órgão Especial do TJGO concedeu a medida cautelar, seguindo o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira. A decisão suspende imediatamente a tributação, com o entendimento de que não há fato gerador para a cobrança, pois o sistema de compensação de energia configura um empréstimo gratuito, e não uma operação comercial.
A cobrança havia sido determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e respaldada por uma Lei Federal.
Paralelamente, o Governo de Goiás também atua junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para revogar a tributação. Em reunião extraordinária realizada também nesta quarta-feira a pedido de Goiás, o Confaz decidiu encaminhar a questão para análise em dois grupos de trabalho: um focado em benefícios fiscais e outro em estudos sobre o setor elétrico.
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