Projeto de lei que permite adesão do Estado ao RRF, não congela salários e nem proíbe a concessão de progressão funcional
O governador Ronaldo Caiado (DEM) ressaltou, nesta segunda-feira (14), que a adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), para o refinanciamento de débitos com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia, não implicará em corte de progressões ou a não realização de concursos públicos no futuro. O anúncio foi feito durante o lançamento da Operação Cerrado Vivo 2021, que busca combater incêndios durante o período de estiagem.
“Sobre nossas dívidas, pagamos o que nós podemos e temos a convicção de que não podemos gastar mais do que Goiás tem. Quero tranquilizar a todos: nenhuma promoção, progressão, reajuste ou concurso deixará de ser feito dentro do parâmetro que existe de gasto do ano anterior, reajustado pela inflação. Este é o parâmetro chamado de teto de gastos”, explicou o governador.
O projeto de lei nº 4.996/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 09 de junho, que permite a adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), possibilita a realização de concurso público, não congela salários e nem proíbe a concessão de progressão funcional, desde que haja obediência ao limite da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A entrada de Goiás no regime foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de forma unânime, com 11 votos favoráveis ao Estado na Corte. A ação suspende o pagamento da dívida com a União por 18 meses, como havia sido determinado pelo Supremo, especifica os critérios para a delimitação do teto de gastos e define o índice oficial a ser aplicado para a correção dos valores. Também determina as despesas a serem excepcionadas, ou seja, não incluídas na base de cálculo para apuração do teto.
“Será bom para os 7,2 milhões de goianos, porque ajustar o Estado é criar margem fiscal para que se possa fazer investimento aos mais vulneráveis”, reforçou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.