Caiado regulamenta assistência pré-escolar de R$ 200 para servidores públicos

Benefício será concedido ao funcionário da administração estadual com remuneração ou subsídio de até R$ 5.500, que possua dependentes na faixa etária de 6 meses a 5 anos de idade

O governador Ronaldo Caiado (DEM) regulamentou nesta quarta-feira (28), Dia do Servidor Público, a assistência pré-escolar para os funcionários da administração estadual goiana. De acordo com o Decreto 9.739, publicado nesta quarta-feira, o benefício será concedido ao servidor ativo, que tenha remuneração ou subsídio no valor de até R$ 5.500, com dependentes com idade entre 6 meses aos 5 anos.

Estabelecido pela Lei n° 20.756 de 28 janeiro de 2020, o benefício já estava previsto no novo Estatuto dos Servidores Públicos de Goiás. O valor mensal da assistência é fixado em R$ 200,00 por dependente matriculado em instituição educacional regular ou dedicada à pessoa com deficiência, devidamente autorizadas a funcionar.

A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente com necessidade especial, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de até 5 anos de idade. Consideram-se como dependentes para efeito do benefício o filho e o menor sob guarda ou tutela do servidor.

O servidor interessado deverá solicitar o benefício na unidade setorial de gestão e desenvolvimento de pessoas do seu órgão ou da sua entidade de lotação. A lista completa dos documentos está disponível nos sites das Secretárias de Estado da Administração e da Casa Civil, além do aplicativo ‘Tá Na Lei’.

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