Governo de Goiás também vai abrir mão desse imposto sobre aeronaves e embarcações
O governador Ronaldo Caiado (UB) enviou, nesta segunda-feira (17/3), projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) isentando o IPVA de motos, ciclomotores e triciclos de até 150 cilindradas com mais de seis anos de uso.
Sendo aprovada, a nova lei passa a valer em 2026 e terá um impacto anual de R$ 63 milhões para os cofres do Estado.
Nas redes sociais, o governador justificou a proposta. “Essa medida vai aliviar o bolso de milhares de trabalhadores, especialmente entregadores e motociclistas de aplicativos, que dependem desses veículos para o sustento”.
A medida beneficia um total de 371.958 veículos que atendem às condições determinadas. “Nosso compromisso é apoiar quem trabalha e produz. É isso que temos feito e vamos continuar fazendo”, disse o governador.
Aviões e barcos
Na mesma matéria, Caiado propõe a revogação do IPVA sobre aeronaves e embarcações, instituído pela Lei 23.173/2024 e que seria cobrado a partir e abril deste ano. “O governo federal criou essa taxação, mas aqui em Goiás ninguém vai pagar esse imposto”, afirmou.
Celeridade
Ao receber o projeto, o presidente da Alego, Bruno Peixoto (UB), garantiu “celeridade” na votação e aprovação da matéria.
“Esse é um projeto de extrema importância para Goiás, que demonstra a sensibilidade do governador Ronaldo Caiado aos anseios da nossa sociedade e que contribuirá muito para a geração de emprego e renda, fomentando, dessa forma, nossa economia por meio da diminuição da carga tributária”, afirmou Bruno Peixoto.
O projeto
De acordo com o projeto, o Estado de Goiás já reduz em até 50% a base de cálculo do IPVA para veículos de até 125 cilindradas e o que se busca agora é a ampliação do benefício fiscal para a isenção do IPVA aos veículos de até 150cc com mais de seis anos de uso.
Já a revogação desse imposto sobre aeronaves e embarcações visa evitar que seus proprietários optem por estados com menor tributação em vez da unidade federativa onde residem, o que pode comprometer a distribuição justa e segura do tributo, uma vez que não há lei complementar nacional que regule a cobrança do IPVA para esses bens.