Início Agência de notícias Cairo Salim busca defender integridade dos bebês sob tutela das maternidades

Cairo Salim busca defender integridade dos bebês sob tutela das maternidades

Promover adequação na Lei nº 15.140, de 5 de abril de 2005, para tornar obrigatória a identificação do recém-nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades das redes públicas e privadas do Estado de Goiás. É o que dispõe o projeto de lei nº 3915/19, de autoria do deputado Cairo Salim (Pros), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Segundo a proposta, mais especificamente no art. 1°, os hospitais e maternidades de Goiás, das redes pública e privada, devem adotar medidas para identificação da mãe e do recém-nascido, através do uso de pulseiras contendo o mesmo número ou código de barras.
O parlamentar observa que é importante adotar medidas mais eficazes para impedir sequestro de recém-nascidos nas maternidades, como a imprensa noticia com certa frequência. “Esse dispositivo eletrônico simples e economicamente acessível, emite sinal sonoro se o bebê atravessar uma das saídas da maternidade, chamando a atenção da segurança do local. A pulseira só pode ser desligada por funcionário autorizado do hospital.”
Cairo Salim lembra que a medida já é adotada no exterior em muitas instituições, como, por exemplo, no Hospital Raincy-Montfermeil, de Paris. No Brasil, a matéria encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, sendo lei no estado do Mato Grosso e Prefeitura do Rio de Janeiro.
Ressalta ainda o deputado: “Com isso, trata-se de uma propositura que visa defender a integridade e segurança dos bebês sob tutela das maternidades. Nesse sentido, a própria Constituição Federal, em seu artigo 24, especificamente no inciso XII, é clara ao afirmar que cabe também aos Estados legislarem sobre assuntos relacionados à saúde”.
Ele reitera que o uso dessas pulseiras nas maternidades do nosso estado oferecerá a tranquilidade indispensável para milhares de famílias e de seus recém-nascidos, além de evitar um gasto público significativo quando da necessidade de elucidação de um eventual desaparecimento ou sequestro.
A proposição, que teve o parecer favorável pela aprovação do deputado Álvaro Guimarães (DEM), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, foi apensada ao processo 2019004581 e está em fase de primeira discussão e aprovação pelo Plenário.