Cairo Salim propõe ampliar publicidade e transparência acerca das pessoas imunizadas contra covid-19

Publicidade e transparência acerca das pessoas imunizadas e do processo de imunização contra a covid-19 no estado de Goiás, bem como sobre a emissão de Passaporte Estadual de Imunização (PEI). É o que dispõe o projeto de lei nº 4651/21, de autoria do deputado Cairo Salim (Pros), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
O parlamentar diz que o PEI é semelhante ao Passaporte Digital de Imunização (PDI), que visa a ser instituído no projeto de lei nº 959/2021, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, a fim de possibilitar maior controle por parte das autoridades e da sociedade em geral sobre as pessoas já imunizadas com todas as doses necessárias a sua plena imunização contra a covid-19.
Cairo Salim ressalta: “Além disso, o princípio da publicidade está previsto expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, e sua vertente da transparência restou sobremaneira aprofundada na recente Lei nº 14.129, de 29/03/2021, a qual dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Consoante esse último diploma legal, constitui um dos princípios do Governo Digital e da eficiência pública ‘a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços’ (art. 3°, IV); ainda, na promoção da transparência ativa de dados, o poder público deverá observar, dentre outros requisitos, a ‘observância da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do sigilo como exceção’ (art. 29, S 1°, I).
E acrescenta: “Na esteira desses princípios, o projeto de lei traz regras para a divulgação, em transparência ativa, da identificação nominal das pessoas imunizadas contra a covid-19, com resguardo de dados pessoais, como o número de CPF, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apenas se ressalva a divulgação do nome, para que haja um mínimo de identificação acerca das pessoas que receberam a vacina, o que não ofende a privacidade por ser a aplicação de doses informação revestida de inegável interesse público”.
 Diz mais o deputado: “Com efeito, apesar de hoje já haver a disponibilização quanto ao número de vacinas aplicadas no estado de Goiás, inclusive separado por número de doses e com indicação de percentual em relação ao total da população goiana, não há divulgação nominal das pessoas que receberam a vacina, o que dificulta a transparência e o controle sobre o assunto”.
Salim conclui, enfatizando que o seu projeto de lei prevê multa para abusos que vêm sendo denunciados na imprensa, como profissionais de saúde que aplicam em outrem dose de imunizante de forma simulada, incompleta ou insuficiente; pessoas que impedir ou tentar impedir, por qualquer meio, o registro e a divulgação da prática do ato de imunização praticado por profissional de saúde; ou que ofender a pessoa que está recebendo a dose do imunizante ou o(s) respectivo(s) acompanhante(s).
Aprovada preliminarmente, em Plenário, no dia 8 de maio, a propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde foi distribuída para relatoria da deputada Delegada Adriana Accorsi no dia 15 de abril. 

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