Licença remunerada para servidores que adotarem uma criança está regulamentada pela proposta
Na sessão ordinária desta terça-feira (18) foi aprovado na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia o Projeto de Lei Nº 014/20, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a Lei Complementar nº 003 de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.
Conforme o texto, o servidor que adotar, ou obtiver guarda de criança ou adolescente, terá direito à licença remunerada de cento e vinte dias. A proposta ainda dispõe que a servidora lactante terá descanso de até uma hora, durante a jornada, para amamentar o filho com idade de até seis meses.
A Lei complementar 003/01 ainda foi alterada em outro ponto, por meio do Projeto de Lei Nº 119/19. O trecho se refere à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato representativo da categoria. Mantendo a remuneração de seu cargo efetivo, somente poderão ser licenciados servidores eleitos para os cargos de presidente. A duração máxima da licença deve ser de até dois anos. O servidor ocupante do cargo em comissão ou função de confiança deverá desincompatibilizar do cargo ou função para obter a licença.
Também foi alterada a parte que prevê horário especial da licença para exercer mandato de presidente em Associação de Funcionários dos Poderes Executivo ou Legislativo, ou entidade fiscalizadora da profissão, com a diminuição duas horas diárias de serviço. O horário especial será concedido por até dois anos.