Início Política Câmara aprova projeto que regulamenta jornada especial da GCM

Câmara aprova projeto que regulamenta jornada especial da GCM

Emenda apresentada pelo vereador André Fortaleza foi rejeitada pela maioria 

Nesta terça-feira (19), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 095/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da criação e regulamentação do Programa de Jornada Especial de Segurança (PJES) para a Guarda Civil Municipal.

Além do plantão regular, que os agentes exercem durante a jornada normal de trabalho, a lei também criará o plantão do PJES, que consiste na atuação temporária em eventos (programados ou não), que exijam reforço ao plantão ordinária, tais como: segurança em unidades escolares, catástrofes naturais, eventos culturais, esportivos, festivos, dentre outros, assim como apoio operacional em ações de fiscalização.

De início, a proposta tratava que o plantão seria realizado de segunda a domingo, inclusive em feriados, com duração de 6, 10 e 12 horas. Porém, por emenda do vereador Isaac Martins (Patriota) foi incluída a duração de 08 horas.

A carga horária mensal dos plantões dentro do programa somada às dos plantões normais não poderá ultrapassar 60 horas e só poderá ser feito por servidor que tenha expressamente aderido ao programa, desde que não esteja em gozo de licença, atestado médico e demais afastamentos, ressalvados a licença prêmio e férias. 

Em relação à gratificação pela atividade, a lei propõe cálculo em relação ao valor proporcional correspondente ao salário base, risco de vida e gratificação R.E.T.G.M acrescidos de 10% calculados sobre o montante das verbas discriminadas, salvo no trabalho noturno, onde o percentual seria de 20%.

Sobre o tema, o vereador André Fortaleza (MDB) apresentou emenda para alterar o percentual acrescido, que passaria a ser de 50% no horário normal e 100% no noturno. Entretanto, a proposta foi rejeitada pela maioria dos vereadores.

Decreto reprovado

Ainda sobre a jornada de trabalho da Guarda Civil, foi reprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 026/2023, de autoria do vereador André Fortaleza, que sustava os efeitos do Decreto Municipal N° 189/2020, que regulamenta o regime de escala e plantões da Guarda Civil Municipal. Com isso, fica mantida a normativa que determina que o regime de escala ou plantão da categoria é de 180 horas mensais.