Emenda apresentada pelo vereador André Fortaleza foi rejeitada pela maioria
Nesta terça-feira (19), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 095/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da criação e regulamentação do Programa de Jornada Especial de Segurança (PJES) para a Guarda Civil Municipal.
Além do plantão regular, que os agentes exercem durante a jornada normal de trabalho, a lei também criará o plantão do PJES, que consiste na atuação temporária em eventos (programados ou não), que exijam reforço ao plantão ordinária, tais como: segurança em unidades escolares, catástrofes naturais, eventos culturais, esportivos, festivos, dentre outros, assim como apoio operacional em ações de fiscalização.
De início, a proposta tratava que o plantão seria realizado de segunda a domingo, inclusive em feriados, com duração de 6, 10 e 12 horas. Porém, por emenda do vereador Isaac Martins (Patriota) foi incluída a duração de 08 horas.
A carga horária mensal dos plantões dentro do programa somada às dos plantões normais não poderá ultrapassar 60 horas e só poderá ser feito por servidor que tenha expressamente aderido ao programa, desde que não esteja em gozo de licença, atestado médico e demais afastamentos, ressalvados a licença prêmio e férias.
Em relação à gratificação pela atividade, a lei propõe cálculo em relação ao valor proporcional correspondente ao salário base, risco de vida e gratificação R.E.T.G.M acrescidos de 10% calculados sobre o montante das verbas discriminadas, salvo no trabalho noturno, onde o percentual seria de 20%.
Sobre o tema, o vereador André Fortaleza (MDB) apresentou emenda para alterar o percentual acrescido, que passaria a ser de 50% no horário normal e 100% no noturno. Entretanto, a proposta foi rejeitada pela maioria dos vereadores.
Decreto reprovado
Ainda sobre a jornada de trabalho da Guarda Civil, foi reprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 026/2023, de autoria do vereador André Fortaleza, que sustava os efeitos do Decreto Municipal N° 189/2020, que regulamenta o regime de escala e plantões da Guarda Civil Municipal. Com isso, fica mantida a normativa que determina que o regime de escala ou plantão da categoria é de 180 horas mensais.