Verbas do fundo poderão ser repassadas para o Sistema S e para entidades filantrópicas. Medida causou polêmica em Plenário
Da Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto foi apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, sendo aprovado na forma do parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), e alterado por emendas. O texto define detalhes do repasse da participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108.
Negociações iniciais entre o relator e a oposição levaram à retirada da obstrução dos partidos da Minoria, mas emendas aprovadas pelo Plenário retomaram pontos que haviam sido retirados, como a possibilidade de repasse de recursos do Fundeb para escolas filantrópicas e para o Sistema S.
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.
O texto do relator estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.
No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.
No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.
A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.
O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.