O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei 468/19, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), que institui o Cartão Nacional de Vacinação On-Line, vinculado ao CPF do paciente e com acesso disponível em todas as unidades de saúde instaladas no Brasil.
Segundo o texto, o governo federal poderá descentralizar os serviços de cadastro, emissão e validação do Cartão Nacional de Vacinação On-Line às secretarias estaduais de saúde, hospitais e demais unidades de saúde pública. Eles ficarão responsáveis pela coleta dos dados e validação das informações em sistema digital.
Deveres domésticos
Também pode ser analisado o Projeto de Lei 1943/19, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que prevê a inserção de advertências sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres nas propagandas relacionadas a produtos para afazeres domésticos.
A ideia da deputada é diminuir o estereótipo de que os afazeres domésticos são atribuição exclusiva das mulheres, situação reforçada, segundo ela, pelas propagandas de produtos de limpeza e de utensílios domésticos que colocam apenas mulheres como usuárias.
Segundo o parecer preliminar da relatora, deputada Dra. Vanda Milani (Solidariedade-AC), as mensagens nessas propagandas deverão ser inseridas em destaque e de forma legível em anúncios de mídia impressa, páginas na internet, emissoras de televisão ou outras mídias visuais ou audiovisuais.
Pedágio proporcional
Outro projeto pautado é o PL 886/21, do Senado, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.
O texto é um substitutivo dos senadores para o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013 e que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o projeto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada.
Para isso, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).