Campanha de Bolsonaro é proibida de chamar Lula de “ladrão” e “corrupto”

Decisão foi tomada pelo TSE na noite desta quarta-feira 

Na noite desta quarta-feira (12), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a peça da propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro (PL), que se chama o candidato Lula (PT) de “ladrão” e “corrupto”. O ministro acolheu a argumentação da defesa do petista de que a peça está em inconformidade com a legislação eleitoral e, portanto, seria “propaganda irregular”.

“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, argumentou o ministro em sua decisão.

Outro ponto mencionado pelo ministro do TSE é o direito constitucional de qualquer cidadão a “presunção de inocência” e que a Justiça não pode permitir que partidos, coligações e candidatos desrespeitem direitos e garantias constitucionais durante o horário eleitoral.

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