A determinação, no entanto, não abrange a prática de atos de natureza judicial
Em razão do avanço do novo coronavírus, intitulado COVID-19, e considerando o alerta emitido na quarta-feira, dia 11, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que tratou a disseminação da doença como uma pandemia, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinaram a Portaria Conjunta nº 01/2020, que determina o cancelamento de todos os eventos públicos com grande aglomeração de pessoas agendados para se realizarem nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Para a edição da portaria foram levados em consideração também a advertência do Ministério da Saúde (Portaria nº 56/2020), que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionadas ao coronavírus, bem como o informe da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).
No entanto, a determinação não abrange a prática de atos de natureza judicial, como a realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri, nos quais a presença fica restrita aos membros julgadores, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, partes e advogados. Portaria Nº 1/2020 (Myrelle Motta – Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)
Veja a íntegra da portaria aqui: