CNJ abre procedimento sobre conduta de juiz em caso de Mariana Ferrer

Entendimento do promotor e do juiz sobre o caso ganhou repercussão nacional como “estupro culposo”

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou expediente para apurar a conduta do juiz de Direito Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na condução de audiência em processo criminal movido pelo Ministério Público estadual contra André de Camargo Aranha, no qual este é acusado da prática de suposto crime de estupro de vulnerável.

Na Reclamação Disciplinar, a Corregedoria Nacional de Justiça requisitou informações sobre a existência de eventual apuração sobre o mesmo fato junto à Corregedoria-Geral do TJSC.

A verificação sobre a conduta do magistrado em Santa Catarina também é acompanhada pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ.

Caso

A blogueira Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro. Conforme a vítima, o caso aconteceu em dezembro de 2018, durante uma festa em em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Na época, Mariana tinha 21 anos e era virgem.

O caso ganhou repercussão nacional nesta terça-feira (03), após vir à tona o vídeo da audiência, publicado pelo site The Intercept Brasil. No vídeo, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibe fotografias de Mariana Ferrer, que era modelo profissional, e faz insinuações de que as fotografias mostravam posições “ginecológicas” e que “jamais teria uma filha” do “nível” de dela. Além disso, o advogado ainda fala: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

Após as declarações, Mariana pede a intervenção do juiz para que as ofensas e ilações sejam repreendidas. No entanto, o magistrado suspende a audiência para que Mariana beba água e se acalme e que o advogado mantenha um bom nível de argumentação.

Durante o processo, o entendimento do promotor foi o de que o empresário não teria como saber que Mariana não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, não existindo, assim, o dolo, a intenção de estuprar. Na sentença, o juiz Rudson Marcos concluiu que não havia provas e o empresário foi absolvido da acusação, conclusão que está sendo chamada de “estupro culposo”.

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