A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei 1832/20, pelo qual será considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a 1/2 salário mínimo.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação. “Sem as adequações necessárias, as políticas de apoio à população mais vulnerável perdem efetividade, deixando um grande número de desprotegidos”, disse.
“A cesta básica ficou 33% mais cara desde 2019 e, durante a pandemia do novo coronavírus, a alta no preço dos alimentos é o triplo da inflação, diminuindo drasticamente o poder de compra dessas famílias”, continuou Flávia Morais.
Acesso ao BPC
O grau de carência socioeconômica do grupo familiar é utilizado para definir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor do BPC é de um salário mínimo mensal – R$ 1.100 pela regra vigente em 2021.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera dispositivo da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Atualmente essa norma prevê, como critério, a família com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Conforme o autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), quando verificada a carência familiar, a Constituição garante o benefício assistencial à pessoa com deficiência ou idosa. O limite maior favoreceria mais 4 milhões de pessoas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.