A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei 3856/19, que torna obrigatória a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção nas entidades esportivas beneficiadas por incentivos do governo.
Apresentado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR), o projeto inclui a medida na Lei de Incentivo ao Esporte.
O parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação, com emenda. Ela concorda que a medida “contribuirá efetivamente para reduzir o desequilíbrio entre homens e mulheres nas entidades, com reflexos na maior participação de mulheres nas atividades esportivas”.
Porém, considera necessário dar prazo para que as entidades se adaptem à medida, para impedir a descontinuidade de projetos que já são beneficiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte, que inclui pequenas associações educacionais e de esporte de participação. A emenda fixa prazo de um ano para a lei entrar em vigor, caso aprovada pelos parlamentares.
Sâmia Bomfim cita relatório de gestão de 2018 da lei, produzido pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, segundo o qual, dos projetos apresentados naquele ano, 28% eram educacionais, 23% de participação e 49% de alto rendimento.
Divergência
A deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) apresentou voto em separado pela rejeição da matéria. Para ela, “não há nada que justifique a exigência do critério de sexo como forma de escolha dos integrantes dos cargos de direção”.
“As indicações para tais espécies de cargos devem preencher os requisitos de capacitação, de mérito, idoneidade moral e interesse, independentemente do sexo, dadas as inúmeras responsabilidades inerentes ao tipo de cargo”, opinou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.