Comissão aprova projeto que exige inscrição em braile do valor das cédulas de real

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Trad: parecer pela aprovação com ampliação das técnicas para identificação

A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) o Projeto de Lei 10565/18, pelo qual as cédulas de real deverão ter elementos de identificação tátil e descrição em braile dos valores. O texto altera a Lei 4.510/64, que trata da Casa da Moeda.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Sem prejuízo à intenção original, o substitutivo admite outras técnicas para identificação do valor de face das cédulas, que sejam sensíveis ao contato manual e se revelem mais duradouras”, explicou.

O relator citou o Banco do Canadá, que usa, com resultados positivos, a técnica de pontos táteis. “São pequenos furos organizados em diferentes arranjos de forma a permitir a identificação tátil do valor da nota”, explicou Fábio Trad.

No Brasil, as cédulas possuem atualmente marcas de relevo. “Ocorre que, mesmo possuindo essas marcas táteis, depois do uso prolongado as cédulas ficam desgastadas, o que dificulta a identificação por pessoas com deficiência visual”, disse o autor da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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