Comissão aprova projeto que permite usar recursos de fundos constitucionais especialmente para turismo

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Para Bismarck, projeto aumenta potencial de investimentos no turismo

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei 231/19, que obriga os fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) a emprestarem recursos ‘especialmente’ para o setor de turismo no Brasil. A proposta altera a Lei 7.827/89, que disciplina os três fundos, e a lei que trata da Política Nacional de Turismo.

Relator no colegiado, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) ponderou que, ao prever a destinação dos recursos dos fundos constitucionais ‘especialmente’ à área do turismo, o projeto do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) aumenta o potencial de investimentos no setor.

“Entendemos que a referência expressa ao setor de turismo aumenta o seu potencial de elegibilidade quando da definição de quais projetos terão ou não acesso aos recursos dos fundos. Como bem pontuou o autor em sua justificação, é a grande capacidade do setor na geração de renda e emprego”, disse Bismarck.

O texto apresentado por Lucena foi originalmente proposto pelo ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), mas acabou arquivado com o fim da legislatura (PL 10886/18). Segundo o autor, o projeto pretende ampliar os canais de financiamento para a atividade turística, que responde por 3,2% da economia brasileira, segundo dados do governo.

O FNE, o FNO e o FCO recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda para investir em atividades econômicas regionais. Deste total, cabe 1,8% ao FNE, 0,6% ao FNO e 0,6% ao FCO. Entre as atividades que hoje podem ser financiados com recursos dos fundos estão a agropecuária, a mineração, a indústria e a agroindústria, comércio e serviços.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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