A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), proposta que prorroga a vigência das normas de reorganização do calendário escolar previstas na Lei 14.040/20 até o encerramento do ano letivo de 2021. Entre outras medidas, essa lei suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, em razão da pandemia de Covid-19.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), ao Projeto de Lei 486/21, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), presidente da comissão. O projeto original prevê que as normas estabelecidas na Lei 14.040/20 vigorarão enquanto durar o estado de calamidade pública ou suas consequências.
“Apesar de ainda vivermos consequências da crise sanitária, não cabe estender o prazo de vigência das medidas sem um término determinado específico”, afirmou o relator, ao explicar a alteração.
Hoje a Lei 14.040 prevê que as medidas vigorarão durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20, que produziu efeitos apenas até 31 de dezembro de 2020. A proposta desvincula a vigência das medidas previstas na lei da validade do decreto.
Carga horária
Oriunda da aprovação da Medida Provisória 934/20, a Lei 14.040/20 dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas durante o estado de calamidade pública.
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200). As faculdades, por sua vez, não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso.
Tramitação
A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, foi aprovada urgência para a matéria, que pode ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara. A relatora em Plenário será a deputada Alice Portugal.