Comissão aprova proposta que define regras para licença tácita para instalação de antenas da telefonia móvel

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Cury: autorização tácita vai agilizar a implantação do 5G no País

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), proposta autorizando as operadoras de telefonia a instalar a infraestrutura de antenas de comunicação móvel caso as licenças não sejam concedidas no prazo de 60 dias após a solicitação.

De acordo com a proposta, a instalação terá que ser feita em conformidade com as condições descritas no requerimento de solicitação e com normas municipais, estaduais, distritais e federais. Os municípios, responsáveis pelo licenciamento, poderão cassar a licença tácita caso haja descumprimento dessas regras.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 8518/17, de autoria dos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP) e Odorico Monteiro (PSB-CE). Cury aproveitou a versão aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano, mas fez alguns ajustes.

O principal foi a retirada do dispositivo que ampliava o prazo de concessão das licenças para 90 dias. Hoje é de 60 dias, conforme a Lei Geral das Antenas, que é alterada pelo projeto aprovado.

O relator da proposta afirmou que a autorização tácita para a instalação das antenas vai agilizar a implantação da tecnologia 5G no País, cujo leilão está previsto para ocorrer em breve.

“Para a implementação plena da tecnologia [5G], estima-se que seja necessária a instalação de cinco vezes o número atual de antenas no Brasil”, disse Cury. “A implementação nessa escala e em tempo adequado só será possível com o desenho de regras que eliminem ou, pelo menos, amenizem os entraves existentes.”

Decreto
O deputado afirmou ainda que o Poder Executivo editou no ano passado um decreto que repete trechos da versão aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Cury disse que a iniciativa, apesar de meritória, gerou insegurança jurídica no mercado, pois existe o entendimento de que o assunto só pode ser tratado por lei.

“Com isso, a legalidade do decreto torna-se duvidosa e questionável, gerando o risco de judicialização da matéria. Permanece, portanto, a necessidade de lei”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara.

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