A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui aos fabricantes ou importadores a responsabilidade pela veiculação de publicidade destinada a alertar a população sobre a suspensão, pelo Ministério da Saúde, da fabricação e venda de seus produtos e sobre os riscos à saúde humana decorrentes da utilização ou manuseio desses produtos.
A medida é inserida na Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes, entre outros produtos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), ao Projeto de Lei 4165/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).
O projeto original determinava que a publicidade deveria ser feita no estado ou município onde o produto tivesse sido vendido. Não sendo possível identificar estados e municípios, a publicidade deveria ser de âmbito nacional.
Porém, o relator considera que a tarefa de identificar os municípios nos quais ocorreu a distribuição do produto ao consumidor final pode se revelar bastante difícil. “Desta forma, consideramos extremamente complexa a elaboração de um texto legal que preveja, em todas as circunstâncias, uma regra razoável de cobertura territorial da veiculação da publicidade”. disse.
Glaustin da Fokus optou, no substitutivo, por deixar ao órgão regulador, em cada caso concreto, determinar os prazos, a extensão da publicidade e os meios de comunicação em que deverá ser veiculada. Se o fabricante ou importador não cumprir as determinações, deverá ressarcir os custos incorridos pelo Poder Executivo na publicidade.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.