A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei (PL 270/20) que obriga as escolas a notificar o conselho tutelar do município sobre ocorrências e dados relativos a casos de violência envolvendo alunos, em especial automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
A proposta, da deputada Rejane Dias (PT-PI), recebeu parecer pela aprovação da relatora na comissão, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT).
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Atualmente, os colégios são obrigados a informar ao conselho tutelar apenas os casos de alunos com excesso de faltas.
A proposta muda ainda a Lei 13.819/19 para determinar que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio promoverá a notificação e o aprimoramento de técnicas de coleta de casos de automutilação, tentativa de suicídio e suicídio consumado nos estabelecimentos de ensino do País.
Saúde mental
Na avaliação de Professora Rosa Neide, a escola é instituição essencial, assim como os estabelecimentos de saúde, no desenvolvimento de coleta e análise de dados para a prevenção do suicídio e da automutilação.
“A escola é o principal lugar de socialização presencial dos jovens em tempos normais. Mesmo na pandemia de Covid-19, as interações com a comunidade escolar continuam a promover conhecimentos, aprendizagens, relacionamentos ou desafios que envolvem os sentimentos de pertencimento, frustração e pressão social, que influenciam a saúde mental dos alunos”, afirmou a relatora.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.