Comissão aprova proposta que prevê que indenização por desastre não configura renda

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Luiz Lima citou como exemplo indenizações pagas após acidente de Brumadinho, em 2019

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), projeto de lei (PL 4034/19) que determina que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não devem ser contabilizadas como renda pelo governo. O objetivo é evitar que famílias indenizadas sejam excluídas de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O relator no colegiado, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), recomendou a aprovação da matéria. “Há pessoas que recebiam o Bolsa Família, o BPC e a renda mensal vitalícia antes do rompimento da barragem, mas tiveram que passar por recadastro e, durante o procedimento, foi verificado o acréscimo da renda em razão das indenizações pagas pela Vale e do auxílio emergencial pago pelo governo, levando à perda do benefício social”, justificou, referindo-se ao rompimento de barragem da empresa em Brumadinho, em janeiro de 2019.

De acordo com a proposta, oriunda do Senado, indenizações ou auxílios recebidos por conta de rompimentos e colapsos de barragens não serão considerados renda para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que orienta a distribuição de benefícios sociais e assistenciais ofertados pelo governo federal.

Dessa forma, o recebimento de valores referentes ao BPC ou ao Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima prevista para cada programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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