A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que institui o “Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador”. Receberão o selo as empresas que adotarem política de incentivo permanente para que seus funcionários concluam os ensinos fundamental, médio, técnico ou superior.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 6496/16, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB).
Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável pela manutenção e atualização, a cada dois anos, de um cadastro nacional das empresas incentivadoras da educação do trabalhador. A inscrição no cadastro será voluntária, mediante preenchimento de termo de adesão, conforme regulamento.
As empresas que figurarem no cadastro poderão utilizar o selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador em suas peças publicitárias. As medidas não poderão implicar renúncia fiscal.
Modificações
O relator incluiu no texto critérios a serem adotados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para verificar a eficácia das medidas. “O projeto necessita de alguns reparos para que os mecanismos propostos sejam aperfeiçoados e, desta forma, seja concretizado o objetivo da matéria, sem que se crie uma lei inócua”, avaliou Salomão.
Conforme o substitutivo, no ato do cadastro, as empresas deverão apresentar metas e diagnósticos da situação educacional de seus empregados, bem como detalhamento do programa de incentivo à conclusão do ensino fundamental, médio, técnico ou superior por seus empregados. A manutenção do selo se dará, na atualização bianual, por meio de documento comprovando a execução do plano apresentado.
Cursos de pós-graduação serão considerados para a obtenção do selo, desde que presentes no plano e inseridos em um sistema de educação continuada.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Educação, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.