Os deputados membros da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), se reúnem nesta quinta-feira, 29, para deliberação acerca de 7 proposituras de autoria dos parlamentares, com parecer favorável e ainda para a distribuição de outros 11 processos para relatoria. A sessão será comandada pelo titular do colegiado, Delegado Eduardo Prado (DC), às 13 horas.
Dentre as importantes matérias a serem discutidas e votadas pelos parlamentares está a propositura do deputado Gustavo Sebba (PSDB), protocolada no processo nº 6373/19. O texto defende a obrigatoriedade da comunicação de quaisquer ocorrências de violência doméstica e familiar ocorridas em condomínios residenciais, aos órgãos de segurança pública.
Sebba ressalta o fato de ser de amplo conhecimento da sociedade a ocorrência de casos de violência doméstica e familiar, que vitima principalmente mulheres, crianças, adolescentes e idosos. “O objetivo deste projeto de lei é promover a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar”, assinala.
O parlamentar reitera o entendimento de que medidas, como a penalidade de multa pecuniária não exclui a importância e validade dos mecanismos legislativos federais que tratam do tema, mas somam e ampliam de forma que devam ser adotadas para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência.
Já o deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos) visa tornar obrigatória a noticicação nos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. No texto protocolado sob nº 5749/19, o legislador defende que as medidas propostas visam estabelecer a notificação compulsória de episódios de violência autoprovocada, para que os serviços de saúde notifiquem às autoridades sanitárias quando atenderem estes casos, permitindo um melhor controle epidemiológico e atuação rápida e eficaz, principalmente quando as vítimas forem crianças e adolescentes. “Ao facilitar a abordagem dos pacientes em sofrimento, e prevenir novos episódios ou até mesmo o suicídio”, garante.
Rodrigues ressalta o fato do crescimento da taxa de suicídio entre adolescentes e adultos jovens observado nas duas últimas décadas, e o desafio é encontrar medidas que possam prevenir este ato. Para ele, uma das medidas preventivas mais eficazes é a detecção precoce de sinais de risco, como: os sintomas depressivos, as autoagressões e as tentativas de suicídio. “As lesões autoprovocadas geralmente são sintomas de um sofrimento profundo, que pode ou não incluir a ideação suicida”, acentua o deputado ao ressaltar a importância de se abordar o problema de forma eficaz na saúde pública.
O parlamentar prossegue ao afirmar que a população infantil, mais vulnerável a este problema, recebe tratamento especial na matéria de sua autoria. “A notificação de lesões autoprovocadas, que é destinada às autoridades sanitárias, também deverá ser enviada ao conselho tutelar, quando o paciente for criança ou adolescente”, explica.
Por fim, Jeferson assinala a obrigatoriedade do profissional de saúde de fazer as notificações estabelecidas por norma ou lei. “A falta da notificação leva à infração sanitária, conforme a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, e até mesmo, à caracterização da situação como de crime contra a saúde pública, nos termos do Código Penal, no artigo 269, quanto o médico denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”, garante. A pena prevista, conforme o CPP é de detenção, de seis meses a 2 anos, e multa.
O parlamentar ressalta ainda a já existente notificação de violências em geral, mas a mesma aborda de forma muito superficial as agressões autoprovocadas, o que se reflete na baixa quantidade de notificações, o que não é compatível com a situação que tem se apresentado no país.
Por fim, o legislador ressalta como dever do profissional, preservar a identidade do paciente, principalmente das crianças e dos adolescentes, ficando o agente público sujeito a penalidade caso viole o sigilo das informações constantes nas notificações. “As medidas propostas neste Projeto podem facilitar a abordagem destes pacientes em sofrimento, prevenindo novos episódios ou até mesmo o suicídio”, defende Rodrigues.
Acompanhe a listagem dos processos:
Parecer favorável
Processo nº 5447/19 – Deputado Paulo Trabalho – Institui a Política de Capacitação dos Agentes das Empresas de Transportes Públicos para viabilizar o conhecimento da Lei Maria da Penha. Relatado pela deputada Delegada Adriana Accorsi.
Processo nº 5749/19 – Deputado Jeferson Rodrigues – Estabelece a noticicação compulsória nos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. Relatado pelo deputado Wilde Cambão.
Processo nº 6373/19 – Deputado Gustavo Sebba – Obriga os condomínios residenciais localizados em Goiás, a comunicar os órgãos de segurança pública, toda e qualquer ocorrência sobre violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Relatado pelo deputado Wilde Cambão.
Processo nº 7209/19 – Deputada Lêda Borges – Cria o programa de prevenção de violências autoprovocadas ou autoinfligidas, com a finalidade de atender e capacitar o policial civil, militar, bombeiro Militar, agente prisional e agente de segurança educacional, para o auxílio e o enfrentamento da manifestação do sofrimento psíquico e do suicídio. Relatado pelo deputado Wilde Cambão.
Processo nº 1360/20 – Deputada Lêda Borges – Dispõe sobre a instituição do Memorial da Segurança Pública. Relatado pelo deputado Coronel Adailton.
Processo nº 1488/20 – Deputado Jeferson Rodrigues – Altera a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência. Relatado pelo deputado Iso Moreira.
Processo nº 2440/20 – Deputada Lêda Borges – dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19. Relatada pela deputada Delegada Adriana Accorsi.
Distribuição
Processo nº 7859/19 – Deputado Karlos Cabral – Dispõe sobre o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia às mulheres vítimas de violência.
Processo nº 1985/20 – Deputada Lêda Borges – Obriga a afixação de cartaz nos veículos de transporte por aplicativos e outros meios similares.
Processo nº 2017/20 – Deputado Vinícius Cirqueira – Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de conta bancária própria para campanhas solidárias de arrecadação de fundos em espécie que visem tratamentos de saúde a menores, idosos, incapazes e pessoas hipossuficientes em Goiás.
Processo nº 2145/20 – Deputado Gustavo Sebba – Obriga o Estado a proporcionar condições para que os reeducandos das penitenciárias produzam máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção individual (EPI), para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Processo nº 2295/20 – Deputado Diego Sorgatto – Altera a Lei nº 19.448, de 9 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas delegacias e institutos médicos legais.
Processo nº 2317/20 – Deputado Major Araújo – Institui bolsa para aquisição de arma de fogo, de uso permitido, para a mulher vítima de violência doméstica ou em razão de ser mulher. Processo nº 2329/20 – Deputado Diego Sorgatto – Trata da busca imediata de pessoas vulneráveis desaparecidas.
Processo nº 2534/20 – Deputado Diego Sorgatto – Dispõe sobre a colocação de telas de proteção em espaço aéreo nas unidades prisionais de Goiás.
Processo nº 2834/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi – Acrescenta o inciso IV ao artigo 2° da Lei n° 20.637, de 12 de novembro de 2019, voltado ao Programa Estadual CNH Social para mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica e medidas protetivas.
Processo nº 3488/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi – Dispõe sobre a remoção a pedido da servidora pública, independentemente do interesse da administração, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Processo nº 4380/20 – Deputado Coronel Adailton – Autoriza os órgãos de segurança pública de Goiás a alienarem a seus integrantes as armas de fogo de porte usadas por eles quando em serviço ativo, por ocasião de suas aposentadorias ou transferências para a inatividade.
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