Comissão de Segurança Pública analisa processos durante reunião comandada pelo deputado Eduardo Prado

Os deputados membros da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), se reúnem nesta quinta-feira, 29, para deliberação acerca de 7 proposituras de autoria dos parlamentares, com parecer favorável e ainda para a distribuição de outros 11 processos para relatoria. A sessão será comandada pelo titular do colegiado, Delegado Eduardo Prado (DC), às 13 horas. 
Dentre as importantes matérias a serem discutidas e votadas pelos parlamentares está a propositura do deputado Gustavo Sebba (PSDB), protocolada no processo nº 6373/19. O texto defende a obrigatoriedade da comunicação de quaisquer ocorrências de violência doméstica e familiar ocorridas em condomínios residenciais, aos órgãos de segurança pública. 
Sebba ressalta o fato de ser de amplo conhecimento da sociedade a ocorrência de casos de violência doméstica e familiar, que vitima principalmente mulheres, crianças, adolescentes e idosos. “O objetivo deste projeto de lei é promover a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar”, assinala.
O parlamentar reitera o entendimento de que medidas, como a penalidade de multa pecuniária não exclui a importância e validade dos mecanismos legislativos federais que tratam do tema, mas somam e ampliam de forma que devam ser adotadas para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência.
Já o deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos) visa tornar obrigatória a noticicação nos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. No texto protocolado sob nº 5749/19, o legislador defende que as medidas propostas visam estabelecer a notificação compulsória de episódios de violência autoprovocada, para que os serviços de saúde notifiquem às autoridades sanitárias quando atenderem estes casos, permitindo um melhor controle epidemiológico e atuação rápida e eficaz, principalmente quando as vítimas forem crianças e adolescentes. “Ao  facilitar a abordagem dos pacientes em sofrimento, e prevenir novos episódios ou até mesmo o suicídio”, garante.
Rodrigues ressalta o fato do crescimento da taxa de suicídio entre adolescentes e adultos jovens observado nas duas últimas décadas, e o desafio é encontrar medidas que possam prevenir este ato. Para ele, uma das medidas preventivas mais eficazes é a detecção precoce de sinais de risco, como: os sintomas depressivos, as autoagressões e as tentativas de suicídio. “As lesões autoprovocadas geralmente são sintomas de um sofrimento profundo, que pode ou não incluir a ideação suicida”, acentua o deputado ao ressaltar a importância de se abordar o problema de forma eficaz na saúde pública. 
O parlamentar prossegue ao afirmar que a população infantil, mais vulnerável a este problema, recebe tratamento especial na matéria de sua autoria. “A notificação de lesões autoprovocadas, que é destinada às autoridades sanitárias, também deverá ser enviada ao conselho tutelar, quando o paciente for criança ou adolescente”, explica.
Por fim, Jeferson assinala a obrigatoriedade do profissional de saúde de fazer as notificações estabelecidas por norma ou lei. “A falta da notificação leva à infração sanitária, conforme a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, e até mesmo, à caracterização da situação como de crime contra a saúde pública, nos termos do Código Penal, no artigo 269, quanto o médico denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”, garante. A pena prevista, conforme o CPP é de detenção, de seis meses a 2 anos, e multa. 
O parlamentar ressalta ainda a já existente notificação de violências em geral, mas a mesma aborda de forma muito superficial as agressões autoprovocadas, o que se reflete na baixa quantidade de notificações, o que não é compatível com a situação que tem se apresentado no país.
Por fim, o legislador ressalta como dever do profissional, preservar a identidade do paciente, principalmente das crianças e dos adolescentes, ficando o agente público sujeito a penalidade caso viole o sigilo das informações constantes nas notificações. “As medidas propostas neste Projeto podem facilitar a abordagem destes pacientes em sofrimento, prevenindo novos episódios ou até mesmo o suicídio”, defende Rodrigues. 
Acompanhe a listagem dos processos:
Parecer favorável 
Processo nº 5447/19 – Deputado Paulo Trabalho – Institui a Política de Capacitação dos Agentes das Empresas de Transportes Públicos para viabilizar o conhecimento da Lei Maria da Penha. Relatado pela deputada Delegada Adriana Accorsi.
Processo nº 5749/19 – Deputado Jeferson Rodrigues – Estabelece a noticicação compulsória nos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. Relatado pelo deputado Wilde Cambão. 
Processo nº 6373/19 – Deputado Gustavo Sebba – Obriga os condomínios residenciais localizados em Goiás, a comunicar os órgãos de segurança pública, toda e qualquer ocorrência sobre violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Relatado pelo deputado Wilde Cambão.
Processo nº 7209/19 – Deputada Lêda Borges –  Cria o programa de prevenção de violências autoprovocadas ou autoinfligidas, com a finalidade de atender e capacitar o policial civil, militar, bombeiro Militar, agente prisional e agente de segurança educacional, para o auxílio e o enfrentamento da manifestação do sofrimento psíquico e do suicídio. Relatado pelo deputado Wilde Cambão.
Processo nº 1360/20 – Deputada Lêda Borges – Dispõe sobre a instituição do Memorial da Segurança Pública. Relatado pelo deputado Coronel Adailton. 
Processo nº 1488/20 – Deputado Jeferson Rodrigues – Altera a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência. Relatado pelo deputado Iso Moreira. 
Processo nº 2440/20 – Deputada Lêda Borges – dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19. Relatada pela deputada Delegada Adriana Accorsi. 
Distribuição
Processo nº 7859/19 – Deputado Karlos  Cabral – Dispõe sobre o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia às mulheres vítimas de violência. 
Processo nº 1985/20 – Deputada Lêda Borges – Obriga a afixação de cartaz nos veículos de transporte por aplicativos e outros meios similares. 
Processo nº 2017/20 – Deputado Vinícius Cirqueira – Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de conta  bancária própria para campanhas solidárias de arrecadação  de fundos em espécie que visem tratamentos de saúde a  menores, idosos, incapazes e pessoas hipossuficientes em Goiás. 
Processo nº 2145/20 – Deputado Gustavo Sebba – Obriga o Estado a proporcionar condições para que os reeducandos das penitenciárias produzam máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção individual  (EPI), para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Processo nº 2295/20 – Deputado Diego Sorgatto – Altera a Lei nº 19.448, de 9 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas delegacias e institutos médicos legais. 
Processo nº 2317/20 – Deputado Major Araújo –  Institui bolsa para aquisição de arma de fogo, de uso permitido, para a mulher vítima de violência doméstica ou em razão de ser mulher. Processo nº 2329/20 – Deputado Diego Sorgatto – Trata da busca imediata de pessoas vulneráveis desaparecidas. 
Processo nº 2534/20 – Deputado Diego Sorgatto – Dispõe sobre a colocação de telas de proteção em espaço aéreo nas unidades prisionais de Goiás. 
Processo nº 2834/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi – Acrescenta o inciso IV ao artigo 2° da Lei n° 20.637, de 12 de  novembro de 2019, voltado ao Programa  Estadual CNH Social para mulheres de baixa renda vítimas  de violência doméstica e medidas protetivas. 
Processo nº 3488/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi – Dispõe sobre a remoção a pedido da servidora pública, independentemente do interesse da administração, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 
Processo nº 4380/20 – Deputado Coronel Adailton – Autoriza os órgãos de segurança pública de Goiás a alienarem a seus integrantes as armas de fogo de porte usadas por eles quando em serviço ativo, por ocasião de suas aposentadorias ou transferências para a inatividade. 

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