Comissão de Seguridade aprova regras para cooperação entre União, estados e municípios nas emergências em saúde

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Benedita: texto estabelece bases para uma resposta mais efetiva em eventos futuros

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que regulamenta a cooperação entre a União e os demais entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) no combate a epidemias declaradas como Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

O substitutivo mantém as linhas gerais do projeto, com algumas adequações. O texto original, por exemplo, determina que a declaração de Espin será efetuada por decreto legislativo aprovado pelas casas do Congresso Nacional. A deputada manteve a decisão sob a alçada do ministro da Saúde, como é hoje.

“Não considero adequado retirar essa ação executiva e técnica, que precisa ser ágil, da competência do ministério”, disse Benedita.

Apesar das mudanças, a relatora elogiou a proposta. Segundo ela, a pandemia de coronavírus evidenciou a necessidade de “os entes federados atuarem de modo integrado, coeso e em cooperação”. “Esse projeto tem o potencial de auxiliar a reverter o descontrole atual da pandemia, além de estabelecer as bases para uma resposta mais efetiva para eventos futuros”, afirmou a deputada.

Comissão
A cooperação entre União, estados e municípios se dará por meio da Comissão de Enfrentamento a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Cespin). Ela funcionará como um foro consultivo prévio e obrigatório para tomada de decisões. A Cespin, por exemplo, deverá ser consultada pela União sobre as atividades essenciais durante a epidemia.

A Cespin será integrada pelo ministro da Saúde, que a presidirá, pelo ministro responsável pela articulação dos ministérios no âmbito federal, e por representantes das secretarias de saúde (estaduais e municipais) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Contará ainda com um membro da Câmara dos Deputados, do Senado e do Ministério Público da União.

Caberá à União fixar as diretrizes para o enfrentamento de situação epidemiológica e coordenar as medidas a serem empregadas pelos entes federativos. Também deverá manter dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação. Já medidas isolamento, quarentena e lockdown serão definidas pelos estados e municípios.

O texto prevê ainda ações comuns a União, estados e municípios, como a realização compulsória de coleta de amostras clínicas, testes laboratoriais e vacinação.

Decisões
O projeto determina que as ações administrativas tomadas pela União e os demais entes federativos deverão ser baseadas em evidências científicas, devendo ser limitadas ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

Por fim, o texto assegura às pessoas afetadas pelas medidas o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

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