A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2623/19, que permite, nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que sejam modificados elementos estruturais dos automóveis, como suspensão, rodas e pneus.
Apresentada pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, com o argumento de que a customização de carros é “extremamente popular”.
O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi contrário ao projeto e ao PL 5236/19, apensado. “De fato, a prática de se modificar automóveis é antiga, motivada principalmente pela estética e pela sensação de exclusividade que a personalização proporciona. Contudo, a vaidade, ou o legítimo retorno financeiro de alguns empreendedores, não pode se sobrepor ao interesse coletivo na busca da segurança veicular no trânsito”, avaliou.
“A alteração na suspensão ou no conjunto de rodas e pneus é frequentemente associadas a acidentes, geralmente fatais”, acrescentou o relator. Segundo ele, centenas de acidentes são causados por modificações nesses componentes do automóvel, “seja pela utilização de material de baixa qualidade, por falha na execução dos serviços ou, simplesmente, por incompatibilidade da modificação com as características estruturais do veículo”.
De caráter conclusivo nas comissões, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso contrário.