A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na terça-feira (20) o Projeto de Lei 5917/16, que exclui os movimentos sociais, políticos, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional da eventual classificação como organização criminosa.
O relator, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), recomendou a rejeição. “O dispositivo será absolutamente desnecessário para movimentos sociais legal e legitimamente constituídos, que têm ações e reivindicações pautadas nos termos do que a lei não proíbe, de condutas que não são criminosas”, disse.
Manifestações e protestos
A proposta determina que a Lei de Combate ao Crime Organizado não será aplicada à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações com propósitos sociais ou reivindicatórios com objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar direitos, garantias e liberdades constitucionais.
“O processo de criminalização dos movimentos sociais é recorrente junto a operadores do Direito, que confundem suas próprias ideologias com conceitos que deveriam ser técnicos de subsunção de tipicidade legal”, argumentam os autores, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros seis parlamentares, no texto que acompanha o projeto.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.