A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou, na quinta-feira (6), o Projeto de Lei 4382/19, que proíbe a emissão de comprovante de compra de produto ou de serviço, ou de operação bancária, em papel termossensível ou com duração estimada inferior a cinco anos.
O papel termossensível é utilizado em impressoras térmicas encontradas em caixas eletrônicos, aparelhos de fax, caixas registradoras ou máquinas de cartão de crédito. Essa impressão costuma ser mais rápida e barata, mas as informações impressas costumam desaparecer em pouco tempo.
Autor do projeto, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o comprovante emitido em papel termossensível corresponde à prestação de serviço deficiente e envolve vício de qualidade.
Porém, o relator da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que já existem outras propostas sobre o mesmo tema em fase mais adiantada de tramitação na Câmara. Por isso, o parecer dele foi contrário ao PL 4382/19. “O reiterado exame pelas comissões de propostas sobre a mesma questão não contribui para a eficácia do processo legislativo e nem para o bom uso dos recursos dos contribuintes”, disse.
Ele citou o Projeto de Lei 980/07 e seus 11 apensados, que tratam da durabilidade dos comprovantes emitidos por terminais eletrônicos e da possibilidade de envio desses documentos aos consumidores em formato eletrônico.
Tramitação
O PL 4382/19 tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.