Comissão torna permanente crédito às microempresas pelo Pronampe

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é substitutivo do relator, Joaquim Passarinho

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em uma política oficial de crédito, com caráter permanente.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), ao Projeto de Lei 5575/20, do Senado, que tramita em conjunto com o Projeto de Lei 4139/20, também do Senado. O relator recomendou a rejeição do texto principal e de outros seis apensados.

“O PL 5575/20 discrimina as regras do Pronampe, como taxa de juros, prazo e carência, entre outras, o que gera segurança de oferta de crédito a longo prazo, sob condições preexistentes, para os micro e pequenos empresários terem acesso a financiamento permanente”, ressaltou Joaquim Passarinho.

O Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial durante a pandemia de Covid-19 por meio da Lei 13.999/20. No ano passado, o governo destinou mais de R$ 38 bilhões em três etapas.

Outras alterações
Em sua versão original, o PL 5575/20, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), prevê mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até dezembro. Esse dinheiro extra deverá sair de dotações orçamentárias, doações e empréstimos internacionais.

No substitutivo aprovado, o relator Joaquim Passarinho manteve a maior parte do texto original. Em relação aos recursos orçamentários, exigiu a segregação de novos créditos extraordinários repassados ao FGO em razão da pandemia, para que venham a ser devolvidos aos cofres públicos se não houver utilização.

Agora a linha de crédito corresponderá, de maneira geral, a até 30% da receita bruta anual em 2019 ou 2020, o que for mais vantajoso. A taxa de juros anual máxima será igual à Selic mais 1,25% nas operações realizadas até 2020, como no texto original. A partir de 2021, a taxa subirá para Selic mais no máximo 6%.

Para empréstimos concedidos até 2020, poderá haver prorrogação das parcelas por até um ano, a pedido do beneficiário e dentro do prazo máximo. O relator também criou a portabilidade dos contratos, além de destinar pelo menos 20% do dinheiro do FGO para operações em favor das empresas de eventos.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário, que já aprovou a tramitação em regime de urgência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Total
0
Shares
Related Posts