Regulamento do retorno das atividades econômicas e as respectivas restrições foram definidas pelo Comitê municipal
Com base nos estudos técnicos realizados pelas entidades e secretarias que compõem o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus em Aparecida, a Prefeitura publicou nesta quarta-feira (22) a Portaria nº 028/2020-GAB/SMS.
De acordo com a portaria, enquanto o município ainda estiver em situação de emergência em saúde pública, poderão funcionar somente os estabelecimentos que exerçam as atividades que constem no Anexo II desta nova portaria, sendo indispensável a adoção de protocolos gerais de higiene de forma geral e específica, de acordo com a atividade econômica. Ou seja, 82% dos estabelecimentos comerciais de Aparecida podem solicitar alvará provisório de funcionamento, em um total de 24 atividades, além das que já funcionavam por serem essenciais à saúde.
A lista com todas as 24 atividades que podem retomar os serviços e as regras para isso podem ser por este link (basta clicar aqui para ter acesso a cartilha).