Confira os novos decretos publicados pelas prefeituras de Goiânia e Aparecida

Determinações entram em vigor nesta segunda-feira

As prefeituras de Goiânia e de Aparecida publicaram novos decretos na tarde deste domingo (07). As novas determinações entram em vigor nesta segunda-feira (08) com objetivo de conter o avanço da pandemia da Covid-19. Os novos decretos tiveram algumas alterações. Confira.

Pode funcionar em Goiânia: Distribuidoras que comercializem exclusivamente água, na modalidade delivery; Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery, sendo proibida a modalidade self service; Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares; Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na modalidade delivery; Distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 8h às 20h.

As organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento aos seguintes protocolos: Horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes. Comparecimento de pessoas limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.

Clique aqui para ver o decreto da prefeitura de Goiânia na íntegra

Pode funcionar em Aparecida de Goiânia:

Lojas agropecuárias em formato delivery; agências bancárias, conforme legislação federal e casas lotéricas. Estão liberados ainda, sempre cumprindo as regras sanitárias em vigor por portaria própria, supermercados, hipermercados, atacarejos de gêneros alimentícios, mercearias, comércio atacadista e distribuidoras de gêneros alimentícios.

Igrejas e templos estão autorizados atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante atendimento aos seguintes protocolos, sem prejuízo das demais medidas de controle da COVID-19 estabelecidas como abertura às 7h e fechamento às 21h; limite de 10% de pessoas com espaçamento de dois metros entre frequentadores e colaboradores com uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos; e intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Clique aqui para ver o decreto da prefeitura de Aparecida de Goiânia na íntegra

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