COVID-19: Deputado recusa vacina e vai para o fim da fila, em Goiânia

Deputado Humberto Teófilo grava vídeo relatando acontecimento no Cais do Novo Horizonte – (Foto Reprodução Redes Sociais)

Humberto Teófilo agendou dia a horário para ser vacinado, mas não aceitou ser imunizado com a Coronavac

Em vídeo gravado na manhã de quinta-feira, dia 29 de julho, e publicado nas redes sociais, o deputado estadual Delegado Humberto Teófilo (PSL), de 36 anos, mostra o agendamento feito on-line, marcado para às 11h 50 no Cais do Setor Novo Horizonte, em Goiânia, onde tomaria a primeira dose da vacina contra a Covid-19. “Vamos lá para que possamos ficar imunizados”, diz o deputado.

Mas chegando ao local, Humberto Teófilo foi informado que a vacina disponível para a primeira dose no Cais do Novo Horizonte naquele momento era a Coronavac, fato que o fez não aceitar ser vacinado. Orientado por uma servidora sobre a necessidade de assinar um termo de desistência, ele também se recusou. Por isso, duas servidoras preencheram e assinaram o termo como testemunhas, fato que desloca o parlamentar para o final da fila, só podendo ser imunizado agora depois que for finalizada a vacinação em todos os grupos etários, conforme decreto da prefeitura de Goiânia que estabelece normas sobre a recusa de vacinação contra o coronavírus.

O deputado considerou o decreto do prefeito “um absurdo” e “mirabolante” e disse que vai recorrer judicialmente contra a medida. “Nos obrigar a tomar sem dar opção, isso não é um estado democrático de direito que estamos passando não. Qualquer outra eu tomava, mas a Coronavac, essa não vou tomar”, disse Humberto Teófilo no vídeo.

Ainda no vídeo, o deputado argumenta que decidiu não tomar a Coronavac porque “conforme estudos, ela não está apresentando uma grande eficácia. Também existe estudos já comprovados de que quem tomou a Coronavac vai precisar de uma terceira dose de reforço”, declarou.

Decreto

O decreto municipal nº 3.605, de 14 de julho de 2021, assinado pelo prefeito Rogério Cruz, estabelece o seguinte seu no art. 2º: “Aqueles que comparecerem aos locais de vacinação contra a COVID-19 e optarem por não receber a aplicação do imunizante que esteja sendo ofertado, estarão condicionados, automaticamente, a aguardar o cumprimento de todo o calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI) e a finalização de todos os grupos etários para que seu nome seja aceito em nova triagem e, consequentemente, sejam vacinados”.

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