Determinação restringe comércio de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h. Proibição vale para todo território goiano e abrange locais de uso público ou coletivo
O governador Ronaldo Caiado (DEM) assinou, nesta terça-feira (26), o decreto nº 9.803, que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano. O documento com as novas regras foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.
A divulgação ocorre após videoconferência na segunda-feira (25) em decisão conjunta com prefeitos por meio de enquete em que 95,7% dos 141 votantes se posicionaram a favor da implantação da medida. Votaram todos os participantes da reunião virtual. Entre os que se posicionaram favoráveis à edição do decreto estão os dois maiores municípios do Estado: Goiânia e Aparecida de Goiânia.
Conforme o decreto, a fiscalização do cumprimento da norma será adotada pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais. Quem descumprir as regras está sujeito às penalidades previstas no artigo 161 da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.
A proposta de estabelecer restrições ao comércio e consumo de bebidas alcoólicas foi discutida em videoconferência entre o governador Ronaldo Caiado, a equipe de saúde e vigilância sanitária, prefeitos, presidentes de tribunais, entidades empresariais e representantes da sociedade civil organizada, na segunda-feira.
O crescimento exponencial da contaminação preocupa as autoridades, principalmente, com relação à ocupação de leitos hospitalares. “Até 31 de dezembro de 2020 estávamos com ocupação de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] de 48%. A partir de 1º de janeiro de 2021 subimos em torno de 1% por dia, de forma sustentada. Isso faz com que estejamos hoje na casa dos 75% de ocupação de UTI e 50% de enfermaria”, alertou o secretário de Saúde, Ismael Alexandrino.