COVID-19: Prefeitura de Aparecida de Goiânia publica nova portaria

O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 decidiu que as atividades em clubes recreativos, condomínios fechados e tabacarias poderão ser retomadas na cidade, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias estabelecidas para prevenção a disseminação do novo coronavírus.

Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Aparecida, na edição da última sexta-feira (06), a Portaria N° 086/2020, que altera a Portaria nº 056/2020-GAB/SMS, autoriza a retomada responsável de atividades em clubes recreativos em condomínios fechados. Portanto, fica liberada o uso responsável de piscinas.

Já a Portaria Nº 87/2020, que altera as portarias nºs 048, 062, 069 e 077, autoriza a retomada de atividades em parques de diversão e parques temáticos, não excedendo 50% da capacidade máxima do estabelecimento. Além disso, amplia a capacidade de público presente em eventos sociais como casamento, aniversário e similares.

Anteriormente, a capacidade máxima era 100 pessoas e agora são 150, desde que sejam cumpridas as medidas de prevenção ao novo coronavírus. A portaria estabelece uma pessoa a cada 10 m², não podendo exercer 50% da capacidade de lotação do estabelecimento. O documento também autoriza a retomada das atividades em tabacarias.

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