Covid-19: Prefeitura de Goiânia publica novo decreto

Medidas passam a valer a partir de quinta-feira

A Prefeitura de Goiânia divulgou nesta segunda-feira (22) novas medidas para conter o avanço do coronavírus na capital. As regras passam a valer a partir da próxima quinta-feira (25) para que os estabelecimentos comerciais, escolas e templos religiosos se adequem, como prevê o decreto que será publicado ainda hoje no Diário Oficial do Município.

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) disse que as medidas são necessárias para o momento e pediu a colaboração da população. “Estamos trabalhando para que o número de casos diminua e esperamos o engajamento de todas as esferas da capital”, pontuou o prefeito.

O titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Durval Pedroso, explicou que a pasta tem observado que há em Goiânia um aumento da transmissibilidade, que é comprovado pela realização semanal dos testes em diversas regiões da cidade, além da taxa de solicitação de internação nas enfermarias e também nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). “Precisamos contar com o apoio de todos”, frisou o secretário de Saúde, lembrando que as ações estão sendo monitoradas constantemente.

O município, conforme o secretário Durval, criou 55 novos leitos de UTI para atender pacientes de Covid-19, entre 28 de janeiro e 18 de fevereiro.

Confira as regras:

Funcionalismo municipal
50% dos servidores da prefeitura trabalharão de casa, com revezamento a cada 14 dias;

Shoppings
Funcionamento com 50% da capacidade. Espaços devem funcionar até às 22 horas;

Bares e Restaurantes
Funcionamento com 50% da capacidade. Shows, músicas e sons ficam proibidos, com funcionamento até às 22h;

Salões e Barbearias
Abrem com 30% de capacidade;

Templos Religiosos
Devem funcionar com 30% de capacidade. Número de celebrações pode aumentar durante a semana;

Eventos Particulares
Fica proibido o uso de salões de festa de condomínios;

Academias
Seguem funcionando com 30% de capacidade. Medida também vale para condomínios horizontais e verticais que contam com áreas para prática esportiva;

Região da 44
Área comercial funcionará de quarta-feira a sábado. Lojas devem funcionar das 7h às 15h;

Escolas
Unidades abertas devem funcionar com 30% da capacidade;

Velórios
Máximo de 10 pessoas simultaneamente nas celebrações (exceto falecimento por covid-19);

Eventos particulares
Eventos, como casamentos, festas, desfiles e dentre outros, além do uso de salões de festas em condomínios horizontais e verticais estão proibidos.

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