Decreto limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros

A limitação também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado – (Foto: Reprodução)

Empresas devem adotar e cumprir medida em todo território do Estado de Goiás

O Governo de Goiás publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, o decreto nº 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em todo o Estado. As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do Estado de Goiás.

Fica determinado que o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, não pode exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros. A limitação também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, que também não deve exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.

O decreto entra em vigor a partir da sua publicação e vai valer durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas. Os trabalhadores das atividades essenciais da Grande Goiânia continuam tendo prioridade de embarque no transporte coletivo urbano. Os horários para a prioridade de embarque ocorrem das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15.

Total
0
Shares
Related Posts