A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 886/21, do Senado, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.
O texto é um substitutivo dos senadores para o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013 e que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o projeto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada.
Para isso, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.
O relator do projeto, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), deu parecer favorável à matéria, que será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Com essa nova metodologia, teremos um pedágio mais justo e diminuição de clonagem de veículos”, disse.
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